Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
O caso nº 12.051/OEA, de Maria da
Penha Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi espancada de
forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento.
Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que
ele sentia. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na
segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela
tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de
19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta
de Maria com o poder público.
Em razão desse fato, o Centro
pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa
dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma
denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão
internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de
violação desses acordos internacionais.
Essa lei foi criada com os objetivos
de impedir que os homens assassinem ou batam nas suas esposas, e proteger os
direitos da mulher. Segundo a relatora da lei Jandira Feghali “Lei é lei. Da
mesma forma que decisão judicial não se discute e se cumpre, essa lei é para
que a gente levante um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é
para ser cumprida. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor potencial
ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito
mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são
denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis.
A lei alterou o Código Penal
Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou
familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada,
estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a
legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três
anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do
domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida.
Assista o vídeo abaixo que mostra a própria Maria da Penha.
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